A Avaliação de desempenho deve abordar no mínimo, os itens abaixo listados:
1. Descrição do sistema de alimentação automática do resíduo.
2. Relato sobre o funcionamento do intertravamento para as situações listadas no art. 9 desta Resolução.
3. Reportar os resultados das medições de efluentes gasosos conforme normas vigentes e com a devida interpretação dos dados tendo em vista:
a. os limites legais estabelecidos;
b. os resultados verificados;
c. as condições operacionais durante o período de operação, incluindo os tipos e quantidades de resíduos processados;
d. eventuais fatores agravantes que possam interferir com o desempenho da caldeira.
4. Resumo conclusivo a quantidade de resíduo que possa ser processada.
5. A determinação da concentração de O2 em conjunto com a sua duração que deve acionar o intertravamento da alimentação.
6. A determinação da concentração de CO em conjunto com a sua duração que deve acionar o intertravamento da alimentação.
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06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
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