O Plano de Teste de Queima deve abordar, no mínimo, os itens abaixo listados:
1. Definição da data do Teste;
2. Definição do(s) tipo(s) e quantidades de resíduos a serem processados, ressaltando cada categoria ou mistura de resíduos a ser testada;
3. Cronograma das medições e testes programadas junto com as respectivas condições operacionais, abordando todos os poluentes limitados com exceção das dioxinas e furanos;
4. Detalhamento do procedimento para a avaliação do atendimento do incinerador às exigências técnicas e/ou aos parâmetros de condicionamento fixados pela IAP, incluindo:
a. Sugestão do(s) PCOP a serem incinerados;
b. Condições operacionais a serem obedecidas no teste;
c. Parâmetros a serem monitorados;
d. Freqüência das amostragens;
e. Métodos de análise;
f. Tipo de características dos amostradores;
g. Pontos e Formas de coletas de amostras.
5. Detalhamento do procedimento para a determinação dos limites de intertravamento da alimentação em caso de queda de O2.
6. Detalhamento do procedimento para a determinação dos limites de intertravamento da alimentação em caso de aumento de CO.
7. Detalhamento do procedimento para a determinação dos limites de intertravamento da alimentação em caso de baixa temperatura de combustão.
8. Indicação do responsável técnico com o recolhimento da respectiva ART.
OBSERVAÇÃO: O teste de queima deve ser realizado com o acompanhamento de técnicos do IAP.
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05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
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