1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro de Empreendimentos Comerciais e de Serviços – CCS;
3. Cópia da Licença Prévia e de sua respectiva publicação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
4. Matrícula ou transcrição do cartório de Registro de Imóveis, atualizada nos últimos 90 (noventa) dias que antecedem o pedido de Licença de Instalação;
5. Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
6. Plano de Controle Ambiental – PCA, em 02 (duas) vias, acompanhado de ART – Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica;
7. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a Lei Estadual n° 10.233/92.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005