Ambiente Duran

ZONEAMENTO AMBIENTAL MINERÁRIO DO ALTO IGUAÇU

1. A exploração minerária, especificamente a de areia, é vista como uma atividade essencial ao desenvolvimento de uma sociedade e por este motivo ela é considerada como de interesse social.
2. No entanto, cabe ao Estado promover o equilíbrio entre anecessidade deste bem natural em atendimento às demandas sociais e a necessidade de manter os remanescentes dos recursos naturais existentes na área de potencial interesse de exploração.
3. Este Zoneamento Ambiental Minerário do Alto Iguaçu define justamente estes aspectos, visando definir os limites entre a exploração, a proteção, a recuperação, conforme podemos verificar nos itens a seguir:
I. ZONA DE PROTEÇÃO ‐ ZP – tem por objetivo resguardar o ecossistema formado pelo Rio Iguaçu, a vegetação remanescente preservada e especialmente as associadas aos meandros abandonados, de acordo com os seguintes critérios:
         I.1. Proteção das áreas de reserva ecológica (preservação permanente) indicadas no art. 2º da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 ‐ Código Florestal que estabelece a largura mínima de:
► 50 (cinqüenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;
► 30 (trinta) metros para os cursos d’água que tenham menos que 10 (dez) metros de largura;
         I.2. Proteção dos pontos de captação de água para abastecimento público e de obras de arte de engenharia.

II. ZONA DE MINERAÇÃO ‐ ZM – a zona de mineração de areia é a área onde comprovadamente a atividade minerária pode se desenvolver com aproveitamento econômico, de acordo com os seguintes critérios:
         II.1. Comprovação da existência de áreas com potencial de areia para instalação de novos empreendimentos ou ampliação dos já existentes;
          II.2. Inexistência de floresta de araucária.

III. ZONA DE RECUPERAÇÃO ‐ ZR – a zona de recuperação compreende as áreas definidas como prioritárias à recuperação ambiental, objetivando compatibilizálas com os usos urbanos ou de preservação, segundo sua localização específica e observados os seguintes critérios:
            a) Existência de empreendimentos em processo avançado de esgotamento das reservas de areia, com grande número de cavas que inviabilizem a sua ampliação;
b) Existência de empreendimentos desativados;
c) Localização de empreendimentos limítrofes à zona de proteção ‐ ZP;
d) Proximidade de áreas urbanizadas.

  IV. Zona de Conservação da Várzea ‐ ZCV – A zona de conservação de várzea ‐ ZCV visa proteger e conservar a planície aluvionar, garantindo a permeabilidade dos solos e a não‐contaminação das águas, mediante usos compatíveis com sua função ecológica.FGFG
          Na zona de conservação de várzea, não há aproveitamento econômico de areia para fins comerciais.

4. VEJA O PROJETO COMPLETO –ZONEAMENTO AMBIENTAL MINERÁRIO