Ambiente Duran

OBJETIVO FINAL

As áreas mineráveis, desde que venham a ser mineradas de acordo com os fundamentos estabelecidos, e depois de mineradas deverão ser recuperadas e doadas ao Estado do Paraná para a integração do Mosaico de Unidades de Conservação, em atendimento ao Decreto Estadual 3.742, de 12 de novembro de 2008 e proposto por este Zoneamento.