► Resolução CONAMA 05, de 15 de junho de 1989 – Dispõe sobre o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar – PRONAR
►Resolução CONAMA 03, de 28 de junho de 1990 – Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR
► Resolução CONAMA 272, de 14 de setembro de 2000 – Dispõe sobre os limites máximos de ruído para os veículos nacionais e importados em aceleração, exceto motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos assemelhados
► Resolução CONAMA 297, de 26 de fevereiro de 2002 – Estabelece os limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos
► Resolução CONAMA 342, de 25 de setembro de 2003 – Estabelece novos limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, em observância à Resolução nº 297, de 26 de fevereiro de 2002, e dá outras providências
► Resolução 418, de 25 de novembro de 2009 – Dispõe sobre critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular – PCPV e para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e determina novos limites de emissão e procedimentos para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso
► INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA 6, DE 8 DE JUNHO DE 2010 – Estabelece os requisitos técnicos para regulamentar os procedimentos para avaliação do estado de manutenção dos veículos em uso
► Resolução SEMA 54, de 22 de dezembro de 2006 – define critérios para o Controle da Qualidade do Ar como um dos instrumentos básicos da gestão ambiental para proteção da saúde e bem estar da população e melhoria da qualidade de vida, com o objetivo de permitir o desenvolvimento econômico e social do Estado de forma ambientalmente segura, e dá outras providencias.
► Resolução SEMA 66, de 25 de novembro de 2010 – Dispõe sobre a aprovação e publicidade do Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV
► Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV – estabelece efetivamente o Plano para o Estado do Paraná
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005