Ambiente Duran

PERIODICIDADE DA INSPEÇÃO

Uma vez fazendo parte da frota-alvo, o veículo passará pela inspeção anualmente, pois ela será obrigatória e estará vinculada ao processo de licenciamento anual do veículo.

Entretanto, futuras revisões do PCPV poderão modificar a frota-alvo.

Nas futuras revisões do Programa, veículos de uso intenso (veículos leves comerciais, veículos pesados e taxis) poderão ter inspeções com menor intervalo de tempo ou ainda terem medidas específicas de incentivo à manutenção e fiscalização da frota, principalmente aquela voltada ao transporte público e de cargas, a exemplo do que já acontece na capital do Estado.

Pode-se também estabelecer programas empresariais de inspeção e manutenção para a melhoria da manutenção dos veículos diesel.

A Resolução CONAMA 418/09 (Art. 20, § 1º) estabelece que os veículos pertencentes à frota-alvo deverão ser inspecionados com antecedência máxima de noventa dias da data limite para o seu licenciamento anual.