1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Apresentação da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica;
3. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;
4. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do recebimento da LI, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;
5. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do pedido da Renovação da LI, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;
PARA O CASO DE PEQUENO PRODUTOR RURAL, FICA DISPENSADO DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS DOS ITENS 3.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005