1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Apresentação da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica;
3. Matrícula atualizada (90 dias) que comprove a efetiva averbação da reserva legal ou a Notificação;
4. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;
5. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do recebimento da LI, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;
6. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do pedido da LO, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;
7. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do recebimento da LO, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86, num prazo de 30 (trinta) dias junto ao IAP, após o recebimento da Licença de Operação;
8. Poderá o órgão ambiental competente solicitar, quando julgado necessário, documentação complementar, conforme estabelecido em normativas específicas;
PARA O CASO DE PEQUENO PRODUTOR RURAL, FICA DISPENSADO DE APRESENTAR O DOCUMENTO DO ITEM 4.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005