Ambiente Duran

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LAS DE POSTOS

1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;

2. Cadastro para postos e sistemas retalhistas de combustíveis – PSR;

3. Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, e em caso de imóvel locado no nome do locador junto com o contrato de locação, no máximo de 90 (noventa) dias, e para imóveis rurais exige-se a averbação da Reserva Legal junto à matrícula do imóvel, ou Documento de propriedade ou justa posse rural ou conforme exigências constantes da Seção VI, art.46 a 57 da Resolução CEMA nº 065 de 01 de julho de 2.008.
Nos casos devidamente justificados em que não seja possível a apresentação dos documentos especificados, os mesmos deverão ser apresentados antes da renovação da LAS sob pena de cancelamento da Licença Ambiental Simplificada;

4. Alvará de Funcionamento ou Certidão do Município com validade de 90 (noventa) dias, quanto ao uso e ocupação do solo, conforme modelo apresentado no ANEXO 4;

5. Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com a última alteração);

6. Anuência Prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, no caso do empreendimento localizado nas áreas das bacias de rios que compõem os mananciais e recursos hídricos de interesse especial da Região Metropolitana de Curitiba, conforme legislação em vigor;

7. Anuência Prévia do Conselho do Litoral, no caso do empreendimento localizado na área do macro zoneamento da Região do Litoral do Paraná, aprovado pelo Decreto Estadual n° 5.040, de 11 de maio de 1989;

8. Anuência Prévia da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria do Estado da Cultura, no caso do empreendimento localizado na área de tombamento da Serra do Mar, discriminada no Edital publicado no Diário Oficial do Estado nº 2.290, de 05 de junho de 1986;

9. Anuência dos Conselhos Consultores regulamentados e Órgão Ambiental competente, no caso do empreendimento localizado em áreas de mananciais, em áreas de proteção ambiental (APA), no entorno de unidades de conservação de proteção integral ou áreas prioritárias definidas por instrumento legal e ou infralegal para conservação da natureza conforme estabelece o Art. 10 da RESOLUÇÃO CEMA 065/08;

10. Projeto conforme as diretrizes do ANEXO 5, elaborados por profissional habilitado;

11. Publicação da súmula do pedido de Licença Ambiental Simplificada em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA N°006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos respectivos jornais originais);

12. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (ficha de compensação bancária) de acordo com a Lei Estadual nº 10.233/92, Tabela I – Licença de Operação para pequeno porte.