a. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
b. Cadastro para postos e sistemas retalhistas de combustíveis – PSR;
c) Apresentar atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros, se couber;
d) Cópia da Licença anterior;
e) Alvará de funcionamento do Município (no caso posto de abastecimento para consumo próprio, o alvará poderá ser da própria atividade comercial ou industrial, e isento para postos de abastecimentos de Fazendas Agrícolas);
f) Publicação da súmula do pedido de Licença Ambiental Simplificada em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA N°006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos respectivos jornais originais);
g) Apresentar a súmula da publicação de recebimento da Licença Ambiental Simplificada – LAS em jornal de circulação regional e do Diário Oficial do Estado- DOE, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 06/86 e Decreto Federal nº 99.274/90;
h) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (ficha de compensação bancária) de acordo com a Lei Estadual nº 10.233/92, Tabela I – Licença de Operação para pequeno porte.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005