Ambiente Duran

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LP DE POSTOS

1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;

2. Cadastro para postos e sistemas retalhistas de combustíveis – PSR;

3. Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, e em caso de imóvel locado no nome do locador junto com o contrato de locação, no máximo de 90 (noventa) dias, e para imóveis rurais exige-se a averbação da Reserva Legal junto à matrícula do imóvel, ou Documento de propriedade ou justa posse rural ou conforme exigências constantes da Seção VI, art.46 a 57 da Resolução CEMA nº 065 de 01 de julho de 2.008. Nos casos devidamente justificados em que não seja possível a apresentação dos documentos especificados, os mesmos deverão ser apresentados antes da renovação da LAS sob pena de cancelamento da Licença Ambiental Simplificada;

4. Alvará de Funcionamento ou Certidão do Município, quanto ao uso e ocupação do solo, conforme modelo apresentado;

5. No caso de utilização de água de corpos hídricos, superficiais ou subterrâneos, anexar a Outorga Prévia do Instituto das Águas do Paraná ou da Agência Nacional de Águas – ANA;

6. Apresentar a planta baixa na escala de 1:100 ou 1:200 contendo a localização dos tanques, das tubulações (de abastecimento e de exaustão de vapores), unidades de abastecimento (bombas), sistemas de filtragem de diesel (quando existir), compressores para sistemas de abastecimento de gás natural (GNV), compressores de ar, área de armazenagem ou do tanque de óleo queimado, do(s) sistema(s) de tratamento de efluentes líquidos, da área de depósito temporário de resíduos sólidos, dos boxes de lavagem de veículos e de troca de óleo lubrificante, do escritório, do setor de conveniência, da projeção da cobertura da área de abastecimento, dos sanitários, e para tanques aéreos, das bacias de contenção de vazamentos elaborado por profissional(is) habilitado(s), em 2 (duas) vias com cópia(s) da(s) respectiva(s) ART(s) – Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica, podendo ser exigido o Estudo de Investigação de Passivo Ambiental à critério do IAP;

7. Para a ampliação dos postos instalados há mais de 5 (cinco) anos, (considera-se ampliação o aumento da capacidade de armazenamento de combustíveis) apresentar o Estudo de Identificação de Passivos Ambientais (conforme anexo 3) elaborado por profissional(is) habilitado(s), em 2 (duas) vias, com cópia(s) da(s) respectiva(s) ART(s) – Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica;

8. Anuência Prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, no caso de Posto e Sistema Retalhista de Combustíveis localizados nas áreas das bacias de rios que compõem os mananciais e recursos hídricos de interesse especial da Região Metropolitana de Curitiba, conforme legislação em vigor;

9) Anuência Prévia do Conselho do Litoral, no caso dos Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis localizados na área do macro zoneamento da Região do Litoral do Paraná, aprovado pelo Decreto Estadual n° 5.040, de 11 de maio de 1.989;

10) Anuência Prévia da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria do Estado da Cultura, no caso de Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis localizados na área de tombamento da Serra do Mar, discriminada no Edital publicado no Diário Oficial do Estado nº 2.290, de 05 de junho de 1.986;

11) Anuência do Órgão Ambiental competente, no caso de posto localizado em áreas de mananciais, em áreas de proteção ambiental (APA), no entorno de unidades de conservação de proteção integral ou áreas prioritárias definidas por instrumento legal e ou infralegal para conservação da natureza conforme estabelece o Art. 10 da Resolução CEMA nº 065/08;

12) Mapas ou croqui de localização do empreendimento em relação ao município, em escala adequada apresentando:

      ► situação do terreno em relação ao(s) corpo(s) hídrico(s) superficial(is) e áreas de conservação, se houver;

      ► coordenadas geográficas (Latitude/Longitude) ou UTM tiradas no centro geométrico do empreendimento;

      ► tipo(s) de vegetação existente(s) no local e seu entorno, bem como a caracterização das edificações existentes num raio de 100 (cem) metros, com destaque para a existência de escolas, creches, hospitais, sistema viário, habitações multifamiliares, ou estabelecimentos públicos e comerciais com grande fluxo de pessoas, poços e sistemas de captação de água para abastecimento público;

13) Em caso de Postos Flutuantes, apresentar cópia autenticada do documento expedido pela Capitania dos Portos, autorizando sua localização e funcionamento, contendo a localização geográfica do posto no respectivo curso d’água e anuência dos órgãos como: ICMBIO – Instituto Chico Mendes e Biodiversidade, COLIT – Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense e APA – Área de Proteção Ambiental;

14) Classificação da área do entorno dos estabelecimentos que utilizam o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis – SASC, e enquadramento deste Sistema, conforme NBR 13.786;

15. Publicação de súmula do pedido de licença prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos jornais respectivos – originais);

16. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (ficha de compensação bancária) de acordo com a Lei Estadual nº 10.233/92, Tabela I – Licença de Operação para pequeno porte. Requerimento de Licenciamento Ambiental;