a. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
b. Cadastro para postos e sistemas retalhistas de combustíveis – PSR;
c) Cópia da Licença de Instalação;
d) Apresentação do Certificado ou Laudo do Ensaio de Estanqueidade completo do SASC (linhas, tanques, conexões e tubulações), após a Instalação e previamente à entrada em Operação, acompanhado por croqui do estabelecimento e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente assinada por profissional habilitado. O ensaio de estanqueidade deverá ser realizado por empresa Certificada pela Portaria nº 259/08 do INMETRO, com base na NBR 13.784/06, exigência não aplicável para Postos Flutuantes e Tanques Aéreos;
e) Plano de Gerenciamento de Riscos elaborado(s) por profissional(is) habilitado(s), em 2 (duas) vias com A.R.T.s, contendo:
– Plano de Verificação da integridade e de manutenção dos equipamentos e sistemas, contendo os procedimentos de testes de estanqueidade, a documentação dos testes realizados e os procedimentos previstos para correção de operações deficientes;
– Plano de Atendimento à emergências, considerando a comunicação das ocorrências ao Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e ao IAP, ações imediatas previstas e a relação de recursos humanos e materiais disponíveis;
– Programa de Treinamento de Pessoal contemplando as práticas operacionais, a manutenção de equipamentos e sistemas, e resposta a incidentes e acidentes.
f) No caso de Posto ou Sistema Retalhista com transporte próprio de combustível, apresentar o Plano de Contingência para atendimento de acidentes com transporte de produtos perigosos;
g) Atestado de vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros;
h) Registro do pedido de Autorização para Funcionamento junto a Agência Nacional de Petróleo – ANP;
i) Certificados expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO, ou notas fiscais autenticadas expedidas pelas Entidades fabricantes ou prestadoras de serviço por ele credenciado, atestando a conformidade quanto à fabricação, montagem e comissionamento dos equipamentos e sistemas implantados, atendendo a RESOLUÇÃO CONAMA Nº273/2.000 e a PORTARIA 109/2.005 do INMETRO;
j) Certificado de instalação do equipamento de detecção e monitoramento de vazamento e comprovação de treinamentos para operação do sistema;
k) Apresentar a súmula da publicação de recebimento da Licença de Instalação – LI, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 06/86 e Decreto Federal nº 99.274/1990;
l) Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86; e
m) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a Tabela I (taxa de licenciamento) da Lei Estadual no 10.233/92 – Licenciamento Ambiental.
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06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005