1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro para postos e sistemas retalhistas de combustíveis – PSR;
3. Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social;
4. Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, e em caso de imóvel locado no nome do locador junto com o contrato de locação, no máximo de 90 (noventa) dias, para imóveis rurais exige-se a averbação da Reserva Legal junto à matrícula do imóvel, ou Documento de propriedade ou justa posse rural ou conforme exigências constantes da Seção VI, art. 46 a 57 da Resolução CEMA nº 065 de 01 de julho de 2.008;
5. Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal;
6. No caso de utilização de água de corpos hídricos, superficiais ou subterrâneos, anexar a Outorga Prévia do Instituto das Águas do Paraná ou da Agência Nacional de Águas – ANA;
7. Apresentar a planta baixa na escala de 1:100 ou 1:200 contendo a localização dos tanques, das tubulações (de abastecimento e de exaustão de vapores), unidades de abastecimento (bombas), sistemas de filtragem de diesel (quando existir), compressores para sistemas de abastecimento de gás natural (GNV), compressores de ar, área de armazenagem ou do tanque de óleo queimado, do(s) sistema(s) de tratamento de efluentes líquidos, da área de depósito temporário de resíduos sólidos, dos boxes de lavagem de veículos e de troca de óleo lubrificante, do escritório, do setor de conveniência, da projeção da cobertura da área de abastecimento, dos sanitários, e para tanques aéreos, das bacias de contenção de vazamentos elaborado(s) por profissional(is) habilitado(s), com cópia(s) da(s) respectivas ART(s) – Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica, podendo ser exigido o Estudo de Investigação de Passivo Ambiental a critério do IAP;
8. Mapas ou croqui de localização do empreendimento em relação ao município, em escala adequada apresentando:
– situação do terreno em relação ao(s) corpo(s) hídrico(s) superficial(is) e áreas de conservação, se houver;
– coordenadas geográficas (Latitude/Longitude) ou UTM tiradas no centro geométrico do empreendimento;
– tipo(s) de vegetação existente(s) no local e seu entorno, bem como a caracterização das edificações existentes num raio de 100 (cem) metros, com destaque para a existência de escolas, creches, hospitais, sistema viário, habitações multifamiliares, ou estabelecimentos públicos e comerciais com grande fluxo de pessoas, poços e sistemas de captação de água para abastecimento público;
9. Classificação da área do entorno do estabelecimento que utiliza o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis – SASC, e enquadramento deste Sistema, conforme NBR 13.786;
10. Apresentação do Certificado ou Laudo do Ensaio de Estanqueidade completo do SASC (linhas, tanques, conexões e tubulações), após a Instalação e previamente à entrada em Operação, acompanhado por croqui do estabelecimento e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente assinada por profissional habilitado. O ensaio de estanqueidade deverá ser realizado por empresa Certificada pela Portaria nº 259/08 do INMETRO, com base na NBR 13.784/06, exigência não aplicável para Postos Flutuantes e Tanques Aéreos;
11. Para os empreendimentos que substituirão o SASC, deverá ser implantado o Sistema de Detecção Eletrônica para o monitoramento de vazamentos com impressora e registro de memória;
12. Projeto do Sistema de Tratamento dos Efluentes Líquidos, elaborado(s) por profissional(ais) habilitado(s), em 2 (duas) vias com cópia(s) da(s) respectiva(s) A.R.T(s) – Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica, contendo obrigatoriamente:
– Sistema de tratamento das águas de lavagens de veículos e;
– Sistema de tratamento das águas contaminadas incidentes sobre as áreas de serviços sujeita a vazamentos acidentais de combustíveis ou óleos.
13. Projeto do Sistema de Drenagem das Águas incidentes na área do empreendimento, elaborado(s) por profissional(is) habilitado(s), em 2 (duas) vias com cópia(s) da(s) respectiva(s) A.R.T(s) – Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica;
14. Projeto do Sistema de Tratamento de Esgotos Domésticos, elaborado (s) por profissional(is) habilitado(s), em 2 (duas) vias com cópia(s) da(s) respectiva(s) A.R. T(s) – Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica;
15. Projeto do Sistema de coleta e tratamentos dos vapores de combustíveis, elaborado(s) por profissional(is) habilitado(s), em 2 (duas) vias com cópia da(s) respectiva(s) A.R.T(s). – Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica;
16. Projeto de isolamento acústico conforme critérios da NBR 12.361/94, em 2 (duas) vias com cópia (s) da (s) respectiva (s) A.R.T’(s). – Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica;
17. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, elaborado(s) por profissional(is) habilitado(s), em 2 (duas) vias, com cópia(s) da(s) respectiva(s) A.R.T(s) – Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica;
18. Estudos de Identificação de Passivos Ambientais em Pontos Armazenadores de Combustíveis Líquidos (conforme Anexo 3), elaborado por profissional(is) habilitado(s), em 2 (duas) vias com cópia(s) da(s) respectiva(s) A.R.T.(s) – Anotação de Responsabilidade Técnica para postos instalados há mais de 05 (cinco) anos mediante comprovação, exigência não aplicável a postos flutuantes e tanques aéreos;
19. Atestado de vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros;
20. Registro do pedido ou Autorização para Funcionamento junto a Agência Nacional de Petróleo – ANP;
21. Em caso de Postos Flutuantes, apresentar cópia autenticada do documento expedido pela Capitania dos Portos, autorizando sua localização e funcionamento e, contendo a localização geográfica do posto no respectivo curso d’água, e anuência dos órgãos como ICMBIO – Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade, COLIT – Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense e APA – Área de Proteção Ambiental;
22. Plano de Gerenciamento de Riscos elaborado(s) por profissional(is) habilitado(s), em 2 (duas) vias com A.R.T.s, contendo:
– Plano de Verificação da integridade e de manutenção dos equipamentos e sistemas, contendo os procedimentos de testes de estanqueidade, a documentação dos testes realizados e os procedimentos previstos para correção de operações deficientes;
– Plano de Atendimento à emergências, considerando a comunicação das ocorrências ao Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e ao IAP, ações imediatas previstas e a relação de recursos humanos e materiais disponíveis;
– Programa de Treinamento de Pessoal contemplando as práticas operacionais, a manutenção de equipamentos e sistemas, e resposta a incidentes e acidentes.
23. No caso de Posto ou Sistema Retalhista com transporte próprio de combustível, apresentar o Plano de Contingência para atendimento de acidentes com transporte de produtos perigosos;
24. Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86;
25. Apresentar a súmula da publicação de recebimento da Licença de Operação – LO, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 06/86 e Decreto Federal nº 99.274/90; e
26. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (ficha de compensação bancária) de acordo com a Lei Estadual nº 10.233/92, Tabela I – Licença de Operação para pequeno porte. Requerimento de Licenciamento Ambiental.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005