Ambiente Duran

TODOS OS TANQUES DEVEM TER PAREDES DUPLAS?

Os novos empreendimentos ou os instalados após a vigência da Lei Estadual nº 14.984 de 28 de Dezembro de 2005, devem obrigatoriamente atender aos Requisitos técnicos nela estabelecidos, sendo obrigatório a implantação de tanques de paredes duplas e processos de proteção e controle necessários aos postos/sistemas classe 3 conforme NBR 13.786, incluindo o monitoramento intersticial.

Todos os postos e ou sistemas retalhistas de combustíveis no Estado do Paraná são considerados de classe 3, exceto os localizados em área rural os quais deverão passar por avaliação técnica do IAP.