I – Os tanques subterrâneos que apresentarem vazamento deverão ser removidos por Empresas certificadas pelo INMETRO, com prévio agendamento junto ao IAP, adotados os procedimentos de desgaseificação e limpeza previstos nas normas da ABNT, e dispostos de acordo com as exigências do Órgão Ambiental. Comprovada a impossibilidade técnica de sua remoção, estes deverão ser desgaseificados, limpos, preenchidos com material inerte e lacrados;
II – Caso a vida útil do(s) tanque(s) esteja vencida, ou seja, idade superior a 15 (quinze) anos, deverá ser solicitada a Autorização do IAP, para substituição por novo(s) tanque(s) e linhas;
III – Para a remoção dos elementos do SASC – Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis, deverá ser apresentado Estudos de Identificação de Passivos Ambientais elaborados conforme diretrizes do ANEXO 3;
IV – Comprovada a presença de contaminação, deverá ser elaborado estudos complementares, adotando medidas de remediação, que será apreciado pelo órgão ambiental, mediante parecer técnico;
IV – Constatada a presença de fase livre, implantar imediatamente o sistema de remoção.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005