Art. 34. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis:
§ 1º O efluente não deverá causar ou possuir potencial para causar efeitos tóxicos aos organismos aquáticos no corpo receptor, de acordo com os critérios de toxicidade estabelecidos pelo órgão ambiental competente.
§ 4º Condições de lançamento de efluentes:
I – pH entre 5 a 9;
II – temperatura: inferior a 40ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3ºC no limite da zona de mistura, desde que não comprometa os usos previstos para o corpo d’água; (nova redação dada pela Resolução CONAMA no 397/08)
III – materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Imhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;
IV – regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vezes a vazão média do
período de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela autoridade
competente;
V – óleos e graxas:
1 – óleos minerais: até 20mg/L;
2 – óleos vegetais e gorduras animais: até 50mg/L; e
VI – ausência de materiais flutuantes.
§ 5º Padrões de lançamento de efluentes, valores máximos:
Parâmetros inorgânicos Valor máximo
Arsênio total – 0,5 mg/L As
Bário total – 5,0 mg/L Ba
Boro total – 5,0 mg/L B
Cádmio total – 0,2 mg/L Cd
Chumbo total – 0,5 mg/L Pb
Cianeto total – 1,0 mg/L CN
Cianeto livre (destilável por ácidos fracos) – 0,2 mg/L CN
Cobre dissolvido – 1,0 mg/L Cu
Cromo total hexavalente – 0,1 mg/L Cr6+
Cromo trivalente – 1,0 mg/L Cr3+
Estanho total – 4,0 mg/L Sn
Ferro dissolvido – 15,0 mg/L Fe78
Fluoreto total – 10,0 mg/L F
Manganês dissolvido – 1,0 mg/L Mn
Mercúrio total – 0,01 mg/L Hg
Níquel total – 2,0 mg/L Ni
Nitrogênio amoniacal total – 20,0 mg/L N
Prata total – 0,1 mg/L Ag
Selênio total – 0,30 mg/L Se
Sulfeto – 1,0 mg/L S
Zinco total – 5,0 mg/L Zn
Parâmetros orgânicos Valor máximo
Clorofórmio – 1,0 mg/L
Dicloroeteno (somatório de 1,1 + 1,2 cis + 1,2 trans) – 1,0 mg/L
Fenóis totais (substâncias que reagem com 4-aminoantipirina) – 0,5 mg/L C6H5OH
Tetracloreto de Carbono – 1,0 mg/L
Tricloroeteno – 1,0 mg/L
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03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
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06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
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