a. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
b. Cadastro do empreendimento de obras diversas – COD;
c. Apresentação da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica, se houver alteração no período;
d. Transcrição ou matricula do cartório de registro de imóveis atualizada, no máximo 90 dias; ou prova de justa posse, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel;
e. No caso de imóvel rural. Mapa de uso atual do solo georeferenciado, assinalando os remanescentes florestais, áreas de preservação permanente, reserva legal, reflorestamentos, hidrografia, estradas, e o local objeto da solicitação (também georeferenciado) devidamente identificado no mapa para a composição do SISLEG;
f. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de profissional habilitado, pela elaboração do mapa de uso atual do solo georeferenciado, quando for o caso e /ou da elaboração e execução do projeto técnico;
g. Projeto detalhado do empreendimento com os devidos dimensionamentos e tratamentos ambientais a serem implementados, na forma que forem exigidos na LP, quando for o caso;
h. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;
i. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do recebimento da LP, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;
j. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local da solicitação da LI, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;
k. Poderá o órgão ambiental competente solicitar complementação de documentos, após análise do conjunto do processo apresentado, conforme estabelecido em normativas específicas
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005