a) Para municípios com população urbana de até 10.000 habitantes, conforme dados do último censo do IBGE, deverá ser utilizada a técnica de valas de pequenas dimensões, conforme diretrizes do Manual de Implantação e Operação de Aterros Sanitários em Valas de Pequenas Dimensões, ver anexo I.
b) Para municípios com população urbana acima de 10.001 habitantes, conforme dados do último censo do IBGE, o Aterro Sanitário deverá ser impermeabilizado com geomembrana, devendo ser implantado em trincheiras de acordo com as normas específicas do Manual de Implantação de Aterros Sanitários em Trincheiras, ver anexo II.
c) Para municípios com população urbana acima de 30.001 habitantes, conforme dados do último censo do IBGE, o Aterro Sanitário deverá ser executado no modelo em células de acordo com as normas específicas do Manual de Implantação de Aterros Sanitários e, impermeabilizado com geomembrana, ver anexo IV.
d) Todos os Aterros Sanitários executados em trincheiras, após a conclusão de sua vida útil, deverão ser adequados para operarem em sistema de células, na mesma área, minimizando o custo de aquisição de nova área, eliminando os impactos ambientais em outras áreas, ver anexo III.
Essa adequação deverá ser licenciada pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP.
01. Consultoria Ambiental
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06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
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