a) Para municípios com população urbana de até 30.000 habitantes, conforme dados do último censo do IBGE, o Aterro Sanitário deverá ser em trincheiras, de acordo com as normas especificas do Manual de Implantação de Aterros Sanitários e com impermeabilização em geomembrana.
b) Para municípios com população urbana acima de 30.001 habitantes, conforme dados do último censo do IBGE, o Aterro Sanitário deverá ser executado no modelo em células de acordo com as normas específicas do Manual de Implantação de Aterros Sanitários e, impermeabilizado com geomembrana, ver anexo IV.
c) Todos os Aterros Sanitários executados em trincheiras, após a conclusão de sua vida útil, deverão ser adequados para operarem em sistema de células, na mesma área, minimizando o custo de aquisição de nova área, eliminando os impactos ambientais em outras áreas, ver anexo III.
Essa adequação deverá ser licenciada pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005