Todos os aterros sanitários deverão ser projetados para uma vida útil de no mínimo 10 (dez) anos, devendo-se, paralelamente, viabilizar a implantação e aprimoramento do programa de Coleta Seletiva Municipal, visando o aumento considerável da vida útil desta área, bem como, incentivo total de parcerias a Associações e/ou Cooperativas de Agentes Ambientais de Coleta Seletiva (catadores), focando sua inserção social através de projetos sócio-ambientaleconômicos.
Deverá ser apresentado ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, quando do seu licenciamento ambiental ou renovação o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – P.I.G.R.S., contemplando projetos sócioambiental – econômicos voltado aos Agentes Ambientais de Coleta Seletiva.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005