1. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;
2. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
3. Cadastro de Disposição Final de Resíduos – CTD;
4. Prova de publicação de súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo;
5. Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo e cópia do CNPJ;
6. Apresentação de um croqui do polígono onde se pretende instalar o empreendimento com no mínimo 4 (quatro) pontos de coordenadas geográficas (UTM);
7. Apresentação do projeto preliminar, elaborado por profissionais habilitado, acompanhado das respectivas ARTs, na forma de lei, contendo no Mínimo:
a. Croqui de localização do empreendimento e caracterização da área de entorno (até 100 m do perímetro urbano do empreendimento) quanto a existência de outros estabelecimentos, corpos de água, áreas verdes, poços cacimba, poços tubulares profundos e atividades de risco ambiental.
b. Memorial descritivo contendo: informações sobre os resíduos a serem dispostos, caracterização do local destinado a aterro sanitário, concepção e justificativa do projeto, caracterização geológica e geotécnica, caracterização climatológica, caracterização e uso de água e solo, impermeabilização, sistema de drenagem superficial, sistema de tratamento do percolado.
8. Descrição das medidas de controle ambiental
9. Anuência da Prefeitura sobre o uso do solo, conforme modelo;
10. Relatório de Inspeção Ambiental.
11. Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005