1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro de Disposição Final de Resíduos – CTD;
3. Apresentação da cópia da Licença Prévia;
4. Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo;
5. Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo e cópia do CNPJ;
6. Transição ou Matrícula, no cartório de Registro de Imóveis, expedida em no máximo 90 dias;
7. Apresentação do projeto técnico do aterro;
8. Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005