a. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
b. Apresentação da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica, se houver alteração no período;
c. Cópia da Licença de Instalação;
d. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do requerimento da renovação da Licença de Instalação, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;
e. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do recebimento da licença de instalação, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86; (PORTARIA IAP N°166)
f. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
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05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
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08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005