1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro de Caracterização do Resíduo – CCR;
3. Cópia da Licença de Operação do empreendimento gerador e do receptor do resíduo;
4. Laudo de Classificação de acordo com a NBR 10.004/04 – Resíduos Sólidos – Classificação;
5. Laudo de análises físico-químicas dos resíduos sólidos, contendo as características e os componentes minoritários e majoritários encontrados;
6. Projeto para utilização agrícola de resíduos, elaborado por técnico habilitado e apresentado de acordo com as diretrizes específicas deste IAP (somente para o caso de utilização agrícola de resíduos)
7. Autorização ou declaração de aceitação dos resíduos, emitida pela autoridade ambiental competente dos Estados receptores dos resíduos, no caso de transporte de resíduos para outros Estados da Federação e,
8. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com o estabelecido na Lei Estadual No.10.233/92.
OBSERVAÇÃO: Além do laudo de análises físico-químicas exigidas, o requerente deverá manter, pelo período mínimo de um ano, amostra testemunha coletada de acordo com a NBR 10007/04, para eventual realização de novo laudo.
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05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
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