Ambiente Duran

QUEIMA CONTROLADA DE RESÍDUOS DE VEGETAÇÃO

FUNDAMENTO LEGAL: RESOLUÇÃO SEMA 31, de 24 de agosto de 1998 – ART. 289

1. CONCEITO

2. CUIDADOS ESPECIAIS NA QUEIMA CONTROLADA

3. Os requerimentos de Autorização Ambiental para Queima Controlada, dirigidos ao Diretor Presidente do IAP, serão protocolados, desde que instruídos na forma prevista.
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA ………………………………. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AA

3. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
É expressamente proibida a queima pura e simples de material lenhoso à guisa de limpeza da área.