FUNDAMENTO LEGAL: RESOLUÇÃO SEMA 31, de 24 de agosto de 1998 – ART. 289
1. CONCEITO
2. CUIDADOS ESPECIAIS NA QUEIMA CONTROLADA
3. Os requerimentos de Autorização Ambiental para Queima Controlada, dirigidos ao Diretor Presidente do IAP, serão protocolados, desde que instruídos na forma prevista.
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA ………………………………. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AA
3. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
É expressamente proibida a queima pura e simples de material lenhoso à guisa de limpeza da área.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005