1. Lodos de estações de tratamento físico-químico de efluentes;
2. Lodos de fossas sépticas;
3. Resíduos que contenham Poluentes Orgânicos Persistentes (POP);
4. Drogas ou entorpecentes, com exceção de Cannabis sativa (maconha) e cigarros;
5. Resíduos de Saúde Grupos A, B, C, D e E;
6. Resíduos sólidos urbanos ou domiciliares;
7. Resíduos de agrotóxicos e domissanitários, seus componentes e afins, incluindo embalagens, solos, areias e outros materiais resultantes da recuperação de áreas ou de acidentes ambientais contaminados pelos mesmos;
8. Resíduos radioativos;
9. Resíduos que contenham Co, Ni, Se, Te, Pb, As, Cd, Hg ou Tl acima das seguintes concentrações (em mg/kg de resíduo):
ELEMENTO | mg / kg |
As | 1,0 |
Cd | 0,5 |
Co | 1,0 |
Hg | 0,5 |
Ni | 1,0 |
Pb | 1,0 |
Se | 1,0 |
Te | 1,0 |
Ti | 0,5 |
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005