O Plano de Avaliação de Desempenho deve abordar, no mínimo, os itens abaixo listados:
1. Definição da data da Avaliação;
2. Definição do(s) tipo(s) e quantidades de resíduos a serem processados, ressaltando cada categoria ou mistura de resíduos a ser testada;
3. Cronograma das medições e testes programadas junto com as respectivas condições operacionais, abordando todos os poluentes limitados com exceção das dioxinas e furanos;
4. Detalhamento do procedimento para a avaliação do atendimento da caldeira às exigências técnicas e/ou aos parâmetros de condicionamento fixados pela IAP, incluindo:
a. Condições operacionais a serem obedecidas no teste;
b. Parâmetros a serem monitorados;
c. Freqüência das amostragens;
d. Métodos de análise;
e. Tipo de características dos amostradores;
f. Pontos e Formas de coletas de amostras.
5. Detalhamento do procedimento para a determinação dos limites de intertravamento da alimentação em caso de queda de O2.
6. Detalhamento do procedimento para a determinação dos limites de intertravamento da alimentação em caso de aumento de CO.
7. Indicação do responsável técnico com o recolhimento da respectiva ART.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005