1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro de Caracterização de Resíduo – CCR;
3. Cópia da Licença de Operação do empreendimento gerador do resíduo;
4. Copia da Licença de Operação do empreendimento que receberá o resíduo;
5. Laudo de Classificação de acordo com a NBR 10.004/04 – Resíduos Sólidos – Classificação
6. Laudo de análises físico-químicas dos resíduos sólidos, contendo as características e os componentes minoritários e majoritários encontrados;
7. Projeto para utilização agrícola dos resíduos, elaborado por técnico habilitado e apresentado de acordo com as diretrizes específicas deste IAP;
8. Comprovante de recolhimento de taxa ambiental (ficha de compensação bancária) de acordo com o estabelecido na Lei Estadual 10.233/92.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005