Ambiente Duran

CONCEITOS UTILIZADOS NOS PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTOS DE SANEAMENTO

AGENTES PATOGÊNICOS: bactérias, protozoários, fungos, vírus, helmintos, capazes de provocar doenças ao hospedeiro;

APLICAÇÃO NO SOLO: ação de aplicar o lodo de esgoto sanitário ou produto derivado uniformemente:
      * sobre a superfície do terreno (seguida ou não de incorporação);
      * em sulcos;
      * em covas;
      * por injeção subsuperficial;

ÁREAS DE APLICAÇÃO DO LODO DE ESGOTO: áreas agrícolas em que o lodo de esgoto ou produto derivado é aplicado;

ATRATIVIDADE DE VETORES: característica do lodo de esgoto ou produto derivado, não tratado ou tratado inadequadamente, de atrair roedores, insetos ou outros vetores de agentes patogênicos;

CARGA ACUMULADA TEÓRICA DE UMA SUBSTANCIA INORGANICA
       * somatório das cargas aplicadas;
       * somatório (taxa de aplicação X concentração da substância inorgânica no lodo de esgoto ou produto derivado aplicado);

CONCENTRAÇÃO DE MICROORGANISMOS: número de microrganismos presentes no lodo de esgoto ou produto derivado por unidade de massa dos sólidos totais (base seca);

EFLUENTE URBANO: Efluente líquido predominantemente de origem doméstica;
Esgoto sanitário: despejo líquido constituído de esgotos predominantemente domésticos, água de infiltração e contribuição pluvial parasitária;

ESTABILIZAÇÃO: processo que leva os lodos de esgoto destinados para o uso agrícola a não apresentarem potencial de geração de odores e de atratividade de vetores, mesmo quando reumidificados;

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE: estrutura de propriedade pública ou privada utilizada para o tratamento de esgoto sanitário;

FRAÇÃO DE MINERALIZAÇÃO DO NITROGENIO DO,LODO DE ESGOTO OU PRODUTO DERIVADO: fração do nitrogênio total nos lodos de esgoto ou produto derivado, que, por meio do processo de mineralização, será transformada em nitrogênio inorgânico disponível para as plantas;

LODO DE ESGOTO: resíduo gerado nos processos de tratamento de esgoto sanitário;

LOTE DE LODO DE ESGOTO OU PRODUTO DERIVADO: quantidade de lodo de esgoto ou produto derivado destinado para uso agrícola, gerada por uma Estação de Tratamento de Esgoto -ETE ou Unidade de Gerenciamento de Lodo – UGL no período compreendido entre duas amostragens subseqüentes, caracterizadas físico-quimica e microbiologicamente;

LODO DE ESGOTO OU PRODUTO DERIVADO ESTABILIZADO: lodo de esgoto ou produto derivado que não apresenta potencial de geração de odores e atração de vetores de acordo com os níveis estabelecidos nesta norma;

LODO DE ESGOTO OU PRODUTO DERIVADO HIGIENIZADO: lodo de esgoto ou produto derivado submetido a processo de tratamento de redução de patógenos de acordo com os níveis estabelecidos nesta norma;

LODO PRIMÁRIO: lodo proveniente de processo de tratamento primário;

MANIPULADOR: pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade de aplicação, manipulação ou armazenagem de lodo de esgoto ou produto derivado;

OPERADORA DE SERVIÇOS DE ESGOTO: empresa pública ou privada que detém a concessão dos serviços de saneamento da localidade ou região;

PARCELA: área homogênea, definida para fins de monitoramento, com base nos critérios definidos no Anexo 6D desta Resolução;

PRODUTO DERIVADO: produto destinado a uso agrícola que contenha lodo de esgoto em sua composição;

PROJETO AGRONOMICO: projeto elaborado por profissional habilitado visando a aplicação de lodo de esgoto ou produto derivado em determinada área agrícola, observando os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Resolução;

PLANO DE GERENCIAMENTO DE UTILIZAÇÃO AGRÍCOLA DO,LODO DE ESGOTO: estudo ambiental, elaborado por profissional habilitado, apresentado de acordo com as diretrizes específicas, para o licenciamento ambiental das UGLs;

RASTREABILIDADE: possibilidade de relacionar origem e qualidade dos lotes de lodo de esgoto utilizado como insumo agrícola com as respectivas glebas agrícolas onde foi aplicado, culturas e destino dos produtos colhidos, objetivando identificar não conformidades e problemas para saúde humana, animal ou ambiental;

SISTEMAS DE ESGOTO SANITÁRIO: conjunto de instalações que reúne coleta, tratamento e disposição de águas residuárias;

SISTEMAS DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO: aqueles relacionados à implantação de empreendimentos, tais como: rede coletora, estação elevatória, interceptor, emissário e estação de tratamento;

SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA: são os sistemas destinados à captação de águas e à implantação de estações de tratamento e rede de distribuição;

TAXA DE APLICAÇÃO: quantidade de lodo de esgoto ou produto derivado aplicada em toneladas (base seca) por hectare, calculada com base nos critérios definidos nesta Resolução;

TRANSPORTADOR DE LODO DE ESGOTO: pessoa física ou jurídica que se dedique à movimentação de lodo de esgoto ou produto derivado, da ETE à UGL e desta às áreas de aplicação agrícola, mediante veículo apropriado ou tubulação;

UNIDADE DE TRANSPORTE DE ESGOTO DE PEQUENO PORTE: interceptores, emissários e respectivas estações elevatórias de esgoto com vazão nominal de projeto menor ou igual a 200 l/s;

UNIDADES DE TRANSPORTE DE ESGOTO DE MÉDIO PORTE: interceptores, emissários e estações elevatórias de esgoto com vazão nominal de projeto maior do que 200 l/s e menor ou igual a 1.000 l/s;

UNIDADES DE TRANSPORTE DE ESGOTO DE GANDE PORTE: interceptores, emissários e estações elevatórias de esgoto com vazão nominal de projeto acima de 1.000 l/s;

UNIDADES DE TRATAMENTO DE ESGOTO DE PEQUENO PORTE: estação de tratamento de esgoto com capacidade para atendimento até 30.000 habitantes;

UNIDADES DE TRATAMENTO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DE MÉDIO PORTE: estação de tratamento de esgoto com capacidade para atendimento superior a 30.000 e inferior a 250.000 habitantes;

UNIDADES DE TRATAMENTO DE ESGOTO DE GRANDE PORTE: estação de tratamento de esgoto com capacidade para atendimento igual ou superior a 250.000 habitantes;

UTILIZAÇÃO AGRÍCOLA DE LODO DE ESGOTOS: emprego de lodo de esgotos como condicionador / adubo orgânico ou corretivo em solos agrícolas de modo a proporcionar efeitos benéficos para o solo e espécies neles cultivadas;

UTILIZADOS DE GERENCIAMENTO DE LODO – UGL: unidade vinculada ou não a uma Estação de Tratamento de Esgoto – ETE que realiza o gerenciamento de lodo gerado por uma ou mais ETE’s, para fins de reciclagem agrícola;