1. Empreendimento em funcionamento comprovadamente anterior a 1998
2. Os empreendimentos já implantados e localizados à montante de pontos de captação de água para fins de abastecimento público serão licenciados, desde que os dejetos sejam tratados e destinados adequadamente, não podendo ser lançados em corpos hídricos superficiais da respectiva bacia de captação.
3. Para os empreendimentos de suinocultura JÁ IMPLANTADOS E EM FUNCIONAMENTO, os interessados deverão requerer a regularização com a seguinte documentação:
3.1. PARA EMPREENDIMENTOS DE PORTE PEQUENO, MÉDIO, GRANDE OU EXCEPCIONAL:
LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO – LOR RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LOR
3.2. PARA EMPREENDIMENTOS DE PORTE MÃNIMO:
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LASR
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005