1. LICENCIAMENTO DE EMPRESAS PRESTADORES DE SERVIÇOS FITOSSANITÁRIOS
► CONCEITO – prestação de serviços de execução de trabalho de prevenção, destruição e controle de seres vivos, considerados nocivos, através da aplicando agrotóxicos, seus componentes e afins.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
►SE O SERVIÇO FOR EXECUTADO PELA SEAB/ADAPAR OU MAPA – não há necessidade de solicitação de Autorização Ambiental ao IAP, por ser de competência legal da SEAB e MAPA.
►SE O SERVIÇO FOR EXECUTADO POR EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS FITOSSANITÁRIOS com base física no Estado do Paraná – são obrigadas a requerer a LICENÇA AMBIENTAL
TIPO DE LICENÇA AMBIENTAL
► LAS – Licença Ambiental Simplificada ►DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAS
BASE LEGAL
► Decreto Federal 4074/2002
2. LICENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS
CONCEITO – pessoa jurídica devidamente constituída, licenciada pelos órgãos competentes da saúde e do meio ambiente, para prestar serviços de controle de vetores e pragas urbanas;
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
►SE O SERVIÇO FOR EXECUTADO POR PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DA SAÚDE – não há necessidade de solicitação de Autorização Ambiental ao IAP, por ser de competência legal da ANVISA.
►SE FOR SERVIÇO EXECUTADO POR EMPRESA ESPECIALIZADA com base física no Estado do Paraná – são obrigadas a requerer a LICENÇA AMBIENTAL
TIPO DE LICENÇA AMBIENTAL
► LAS – LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA ►DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LAS
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005