Ambiente Duran

OBJETIVO DA NORMA

Aprovar a metodologia para a gradação de impacto ambiental visando estabelecer critérios de valoração da compensação ambiental.

Todo o empreendimento de significativo impacto ambiental, por ocasião do seu licenciamento, deverá destinar de 0,1% até 0,5% do investimento total do empreendimento para implantação e manutenção de unidades de conservação do grupo de proteção integral.

Esta norma estabelece o regramento para buscar o índice correto para cada tipo de empreendimento levando-se em consideração vários componentes relacionados.