Aprovar a metodologia para a gradação de impacto ambiental visando estabelecer critérios de valoração da compensação ambiental.
Todo o empreendimento de significativo impacto ambiental, por ocasião do seu licenciamento, deverá destinar de 0,1% até 0,5% do investimento total do empreendimento para implantação e manutenção de unidades de conservação do grupo de proteção integral.
Esta norma estabelece o regramento para buscar o índice correto para cada tipo de empreendimento levando-se em consideração vários componentes relacionados.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005