Ambiente Duran

FLUXO DE PROCEDIMENTOS PAR AVALIAÇÃO DO IMPACTO

1. A Diretoria de Recursos Ambientais – DIRAM fornecerá à Câmara Técnica de Compensação Ambiental – CTCA todos os dados disponíveis que forem necessários à execução dos cálculos da metodologia sem os quais o procedimento licenciatório não poderá prosseguir no seu trâmite.

2. Se houver insuficiência de dados, a DIRAM solicitará do Empreendedor as complementações que se fizerem necessárias, conforme detalhamento fornecido pela CTCA.

3. A Secretaria Executiva da CTCA instituirá um Grupo de Trabalho específico para aplicar a metodologia em cada procedimento licenciatório, fornecendo os resultados à DIRAM e à Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – DIBAP, para a execução das providências decorrentes.

4. A DIBAP, através do Departamento de Unidades de Conservação – DUC elaborará o Plano de Aplicação dos recursos, de acordo com os valores obtidos pela aplicação da metodologia.

5. A DIRAM poderá utilizar os resultados da aplicação da metodologia para instruir a tomada de decisão quanto ao licenciamento ambiental correspondente.

6. Quaisquer alterações significativas surgidas no decorrer do licenciamento ou durante a execução do empreendimento que possam alterar a matriz de cálculos da metodologia deverão ser comunicadas à CTCA para a adequação e demais procedimentos cabíveis.

7. A destinação dos recursos da compensação ambiental para unidades de conservação do grupo de proteção integral só poderá se realizar de acordo com as disposições legais e regulamentares expressas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, obedecida a priorização estabelecida no Artigo 33 do Decreto federal nº 4.340/02, e no Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, sendo expressamente proibido o uso, ainda que temporário, desses recursos para quaisquer outras finalidades.

8. A Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – DIBAP, através do Departamento de Unidades de Conservação, manterá rígido controle da utilização dos recursos conforme os Planos de Aplicação aprovados.

9. Os Planos de Aplicação elaborados pela DIBAP/DUC serão aprovados pela CTCA e apresentados, semestralmente, para acompanhamento pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente.