É o documento expedido pelo IAP que permite ao proprietário de um imóvel a condição de efetuar o corte de vegetação florestal nativa, árvores isoladas em ambiente florestal ou agropecuário e aproveitamento material lenhoso seco. A validade da Autorização Florestal é variável de 1 (um) mês a 1 (um) ano em função do tipo da autorização, tamanho da área e volume a ser autorizado.
Esta Autorização Florestal é expedida para:
Enfim, para todo e qualquer procedimento de retirada de material originário de qualquer tipo de vegetação.
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