► Com base na Portaria IAP 225, de 06 de outubro de 2011, é permitido o corte raso de vegetação localizada em área considerada de UTILIDADE PÚBLICA e de INTERESSE SOCIAL, mediante apresentação de Lei respectiva que definiu a área de utilidade ou interesse, acompanhado dos seguintes documentos:
► Relação de Documentos necessários para obtenção da Autorização Florestal.