► Com base na Portaria IAP 225, de 06 de outubro de 2011, é permitido o corte raso de vegetação localizada em área considerada de UTILIDADE PÚBLICA e de INTERESSE SOCIAL, mediante apresentação de Lei respectiva que definiu a área de utilidade ou interesse, acompanhado dos seguintes documentos:
► Relação de Documentos necessários para obtenção da Autorização Florestal.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005