PARA O PEQUENO PRODUTOR RURAL
► Área considerada bracatingal puro pode ser manejado na sua totalidade;
► O Pequeno Produtor Rural pode converter até 10% da área de bracatingal em atividades agrícolas, florestais ou pastagem, por ano;
PARA OS DEMAIS PRODUTORES RURAIS
► Área considerada bracatingal puro pode ser manejado na sua totalidade;
► Não será permitido nenhuma conversão de bracatingal para outras atividades da propriedade.
Para ambas as situações acima definidas, não são permitidos o corte de bracatingal na área de reserva legal e nem nas áreas de preservação permanente
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005