1. A autorização de Manejo de Bracatinga poderá ser plurianual conforme programação apresentada e aprovada pelo IAP;
2. O requerente deverá assinar Declaração comprometendo-se a manter a área sob a forma de manejo.
3. O Pequeno Produtor Rural poderá fazer a conversão de até 10% da área de bracatingal puro por ano
4. As vistorias dos manejos de bracatinga deverão ser efetuadas sempre nos casos em que a área de corte for superior a 5 hectares e, nas demais áreas, fica a critério e responsabilidade do Chefe Regional em fazer ou não a vistoria.
5. É obrigatória a averbação da Reserva Legal para efeito de liberação do Manejo de Bracatingal.
6. O transporte da bracatinga deverá ser efetuada com o competente DOF – Documento de Origem Florestal.
Para expedição da autorização de Manejo, o requerente deverá assinar Declaração onde ficará comprometido de que a área será de uso exclusivo para Manejo Florestal de Bracatinga, conforme Anexo I.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005