O Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória – SERFLOR foi concebido com base no dispositivo constitucional estadual que determina a obrigatoriedade de todos os consumidores de matéria prima de origem florestal efetuarem a reposição florestal em quantidade equivalente ao volume consumido.
OBJETIVOS
– Planejar e executar de forma auto-sustentada o consumo da matéria prima de origem florestal;
– Tornar-se o mais vigoroso instrumento de política econômica na área florestal;
– Tornar-se o instrumento de gestão destinado a promover o reflorestamento junto aos consumidores de matéria prima florestal, propiciando parcerias com os produtores rurais paranaense.
ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
– Propiciar alternativas técnicas e economicamente viáveis aos consumidores para efetuarem os seus reflorestamentos em terras próprias, terras de terceiros, sob regime de sociedade, associações, em parcerias ou individualmente, ou ainda sob delegação ao Estado através do recolhimento de Cotas-árvore, cujos recursos são destinados especificamente (conforme determina o Decreto Estadual nº 1.940/96) ao PRODEFLOR, com retorno direto em benefícios ao setor florestal paranaense;
– Rapidez no atendimento aos usuários;
– Confiabilidade;
– Descentralização;
– Sistema totalmente informatizado.
METAS
Atingir a equivalência entre o que se corta e o que se planta de árvores no Estado do Paraná, garantindo a perpetuidade da base florestal e, em conseqüência, a manutenção e ampliação do nível de empregos ao setor florestal.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005