Ambiente Duran

REPOSIÇÃO FLORESTAL OBRIGATÓRIA

EM QUE CONSISTE
O Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória – SERFLOR foi concebido com base no dispositivo constitucional estadual que determina a obrigatoriedade de todos os consumidores de matéria prima de origem florestal efetuarem a reposição florestal em quantidade equivalente ao volume consumido.

O SERFLOR tem como objetivo propiciar alternativas técnicas e economicamente viáveis aos consumidores para realizarem os seus reflorestamentos em terras próprias, terras de terceiros, sob regime de sociedade, associações, em parcerias ou individualmente, ou ainda sob delegação ao Estado através do recolhimento de Cotas-árvore, cujos recursos são destinados especificamente (conforme determina o Decreto Estadual nº 1.940/96) ao PRODEFLOR, com retorno direto em benefícios ao setor florestal paranaense.

A QUEM SE DESTINA
A todos os consumidores de matéria prima de origem florestal.
Categorias para cadastramento junto ao SERFLOR