1º passo: Cadastramento
Se você ou a sua empresa consome ou comercializa matéria prima, produto ou subproduto de origem florestal, realize o cadastramento junto ao IAP, mediante o preenchimento do Formulário A, enquadrando-se nas categorias de acordo com as atividades desenvolvidas.
2° passo: Recebimento do Certificado de Registro
O IAP fornecerá aos cadastrados o CERTIFICADO DE REGISTRO, onde constará todos os dados declarados e o número de registro, que também é o número da Conta Corrente do Consumidor, onde a moeda chama-se ÁRVORE.
3º passo: Crédito de Árvores
O SERFLOR prevê várias formas de você ou sua empresa obter Crédito de Árvores:
a) Apresentando ao IAP um Levantamento Circunstanciado, através do preenchimento do Formulário C. Desta forma o requerente registra o seu reflorestamento e o número de árvores plantadas por ele, que será creditado na sua Conta Corrente no SERFLOR.
b) Através do recolhimento de Cota-árvore: Quando o requerente não realizar o seu próprio reflorestamento, poderá delegar esta obrigação ao Governo do Estado, pagando do IAP um valor denominado Cota-árvore. Cada Cota-árvore custa ao requerente o valor de R$ 1,00 (um real). O recolhimento de R$ 1.000,00 (um mil reais) dará o direito do contribuinte transportar 125 metros cúbicos de madeira / 187,5 estéreos de florestas nativas, ou ainda, 101 árvores de palmáceas, por exemplo. O recolhimento da Cota-árvore deve ser efetuado no CREDIFLOR através de pagamento da Taxa Crediflor disponível na página eletrônica do IAP.
c) Através do programa Bolsa Árvore, administrado pela EMATER. O valor da cota-árvore custa ao requerente o valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos).
4º Passo: Documentos habilitatório para corte de árvores:
Várias situações são possíveis:
a) Se o requerente for consumir árvores de reflorestamento vinculado (registrado no IAP), o documento habilitatório para o corte chama-se PLANO DE CORTE, que deverá ser requerido pelo Formulário E mas, para isso o Projeto ou o Levantamento Circunstanciado deverá ser previamente registrado no SERFLOR.
Numeração dos Formulários
Os formulários mencionados, após lançados no SERFLOR, receberão uma numeração própria emitida pelo sistema que é identificado como NÚMERO DE REFERÊNCIA.
b) Se o requerente for consumir árvores plantadas ou reflorestamentos não vinculados ao IAP, o documento habilitatório para o corte chama-se INFORMAÇÃO DE CORTE que poderá ser apresentado pelo Formulário D.
c) Se o requerente for consumir árvores nativas (Desmate, Descapoeiramento, Aproveitamento, etc.), as autorizações de corte concedidas pelo IAP através das normas usuais, deverão ser registradas no SERFLOR através da AUTORIZAÇÃO FLORESTAL.
d) Se o requerente for consumir árvores da espécie Bracatinga no sistema de plano de manejo, a autorização de corte chama-se INFORMAÇÃO DE CORTE COM DECLARAÇÃO DE ORIGEM PARA MANEJO FLORESTAL DE BRACATINGA , formulário D1.
DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL – DOF
O requerente estando devidamente cadastrado no Cadastro Técnico Federal, de posse do respectivo documento habilitatório para o corte das árvores registrado no SERFLOR poderá requisitar o lançamento do saldo em volume de árvores no SISTEMA DOF. (Ver menu DOF)
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