Ambiente Duran

DOF - DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL - LEG

► Instrução Normativa IBAMA 112, de 21 de agosto de 2006 – define que o Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria/MMA/ n°.253, de 18 de agosto de 2006 constitui-se licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos e subprodutos, gerado pelo sistema eletrônico denominado Sistema DOF, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.
► Resolução CONAMA 379, de 19 de outubro de 2006 – Cria e regulamenta sistema de dados e informações sobre a gestão florestal no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
► Instrução Normativa IBAMA 134, de 22 de novembro de 2006 – altera os artigos 14, 18 e 32 da Instrução Normativa nº 112/2006, que disciplina a utilização do Documento de Origem Florestal – DOF para o controle de origem, transporte e armazenamento de produto e subproduto florestal.
► Resolução Conjunta IBAMA / SEMA / IAP N° 47, de 28 de setembro de 2007 – estabelece normas e procedimentos para regularização ambiental de produção e transporte de CARVÃO DE ORIGEM VEGETAL.
► Portaria IAP 120, de 09 de julho de 2007 – disciplina o transporte e o armazenamento de produtos e/ou subprodutos de origem florestal nativa e carvão vegetal, no âmbito do Estado do Paraná.
► Instrução Normativa IBAMA 187, de 10 de setembro de 2008 – define procedimentos e padrões de nomenclatura e coeficientes para indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos.
► Resolução CONAMA 411, de 06 de maio de 2009 – dispõe sobre procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria.