1. Preencher e assinar o RDOF informando a descrição de acesso à área de corte.
2. Cópia da Autorização de Corte.
3. Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida de ambas as partes, quando o requerente não for o detentor da Autorização de Corte. Neste caso deve estar informado no contrato o número da Autorização lançada no SERFLOR e o volume contratado.
4. Termo de doação, quando for o caso.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005