1. Preencher e assinar o REGDOF;
2. Estorno, quando o produto não foi recebido/entregue no seu destino e deve ser informado o motivo.
3. Entrega forçada, quando o produto foi recebido/entregue no seu destino e por algum motivo (a ser informado) o usuário não consegue confirmar o recebimento.
4. Cópia da Nota Fiscal.
5. Cópia da DOF ou da tela de acompanhamento de DOF, que apresentou problemas.
6. Cópia das DOFs (tela de acompanhamento DOF), por duplicidade ou por não ter sido impressa devido algum motivo.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005