1. Preencher e assinar o CREDOF;
2. O requerente deve obrigatoriamente ter registro no SERFLOR.
3. Os créditos podem ter origem de:
3.1. CREDIFLOR, anexar a guia com comprovante de pagamento em nome do requerente com registro no SERFLOR.
3.2. PTR/LC – Projetos de Reflorestamentos, créditos lançados através do Formulário C¹
Créditos cadastrados junto a conta movimento no SERFLOR.
3.3. Créditos cadastrados junto ao DOF.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005