Ambiente Duran

CAMPOS NATIVOS

FUNDAMENTO LEGAL: CAMPOS NATIVOS – LEG

É PROIBIDO A SUPRESSÃO E A CONVERSÃO de vegetação nativa NAS ÁREAS DE OCORRÊNCIA DE CAMPOS NATURAIS, até que sejam definidos os parâmetros básicos para análise da vegetação dos Campos passíveis de uso, bem como os procedimentos para o licenciamento de atividades nessas áreas.

Esta Resolução trata especificamente dos remanescentes de Campos naturais das Regiões dos Campos Gerais de Ponta Grossa, Guarapuava e Palmas e sobre os quais nenhuma atividade poderá ser autorizada.