FUNDAMENTO LEGAL: CAMPOS NATIVOS – LEG
É PROIBIDO A SUPRESSÃO E A CONVERSÃO de vegetação nativa NAS ÁREAS DE OCORRÊNCIA DE CAMPOS NATURAIS, até que sejam definidos os parâmetros básicos para análise da vegetação dos Campos passíveis de uso, bem como os procedimentos para o licenciamento de atividades nessas áreas.
Esta Resolução trata especificamente dos remanescentes de Campos naturais das Regiões dos Campos Gerais de Ponta Grossa, Guarapuava e Palmas e sobre os quais nenhuma atividade poderá ser autorizada.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005