Anthoxanthum odoratum (fluva), Aster squamatus, Baccharis trimera (carqueja), Coniza bonariensis (buva), Eleusine tristachya (capim-pé-de-galinha), Eustachys distichophylla*, Holcus lanatus (capimlanudo), Melinis minutiflora (capim-gordura), Pteridium aquilinum var. arachnoideum (samambaia-dastaperas), Rhynchelytrum repens* (capim-natal), Senecio brasiliensis (maria-mole, flor-das-almas), Solanum americanum (erva-moura), Solanum sisymbrifolium (joá), Solidago chilensis (erva-lanceta), Taraxacum officinale (dente-de-leão), além de outras exóticas/ruderais.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005