Ambiente Duran

EM ÁREAS JÁ OCUPADAS O APARECIMENTO DE VEGETAÇÃO RUDERAL CARACTERIZA CAMPOS DE ALTITUDE?

Não se caracteriza como remanescente de vegetação de Campos de Altitude a existência de espécies ruderais nativas ou exóticas em áreas já ocupadas com agricultura, cidades, pastagens e florestas plantadas ou outras áreas desprovidas de vegetação nativa, ressalvado o disposto no Art. 5º da Lei no 11.428, de 2006.