A Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, reconhecida de interesse público pelo órgão ambiental estadual, a partir da livre expressão da vontade do proprietário de imóvel urbano ou rural, ambas manifestadas através de Termo de Compromisso para a Preservação da Biodiversidade em regime de gravame perpétuo como ônus real, averbado na Matrícula do imóvel junto ao Serviço de Registro Imobiliário competente.
Quando o Município incentiva a criação de uma RPPN – Reserva Particular do Patrimonio Natural pode obter uma grande vantagem no aspecto de receber em troca o ICMS Ecológico depois que as respectivas áreas forem devidamente reconhecidas pelo Instituto Ambiental do Paraná.
A legislação não prevê nenhuma compensção fianceira para o proprietário do imóvel, somente ao município onde está localizado a RPPN.
Como forma de incentivo ao proprietário ou aos proprietários que optarem em destinar suas áreas florestais remanescentes é uma parceria deste com o município no sentido de dar a ele algum benefício, como por exemplo, a manutenção das estradas no entorno destas áreas.
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