A área destinada deve possuir relevante importância para a conservação da biodiversidade e dos atributos naturais.
Podem ser destacados aspectos como:
► Paisagísticos;
► Área que abrigue espécies da fauna ou flora raras e ameaçadas de extinção;
► Locais que justifiquem a recuperação devido a sua grande importância para aquele ecossistema e/ou região.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005